"Quando os jovens de uma nação são conservadores, o sino de seu funeral já tocou" Henry Ward Beecher

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Henry Ward Beecher

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Ruralistas entram na Justiça contra ‘lista suja’

Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária tenta acabar com cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo

A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a relação de empregadores flagrados com trabalho escravo mantido pela Portaria Interministerial N.º 2/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de Direitos Humanos, a chamada “lista suja” da escravidão. O cadastro oficial serve de base para as empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que se comprometem a não travar relações comerciais com empregadores flagrados com escravos, e também para bancos públicos, que usam a tabela como referência para concessão de créditos.
A Adin 5115 foi apresentada no dia 24 de abril e pode ser acompanhada neste link. Na semana passada, no dia 8, a ministra Carmen Lúcia, relatora da ação, solicitou informações com urgência às autoridades responsáveis. A tentativa de anular a “lista suja” está sendo criticada por autoridades envolvidas no combate à escravidão e representantes de organizações, empresas e movimentos sociais. A CNA é presidida pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que é integrante da Frente Parlamentar de Agropecuária, a Bancada Ruralista, e tem interesse direto na questão. Seus dois irmãos, André Luiz Abreu e Luiz Alfredo de Feresin Abreu,  tiveram o nome envolvido em flagrantes de escravidão em 2012 e 2013, respectivamente. A reportagem solicitou posicionamento da CNA sobre as críticas à ação e o conflito de interesses, mas não obteve retorno.
Senadora Kátia Abreu em plenário. Foto: Divulgação
Senadora Kátia Abreu em plenário. Foto: Divulgação
A iniciativa da CNA de recorrer ao STF tem sido criticada até mesmo por produtores rurais. A Repórter Brasil procurou ouvir empresários do setor. Em nota, a Cargill, uma das empresas agrícolas signatárias do Pacto Nacional, se posicionou destacando que o grupo “atua em todas as suas cadeias de suprimentos para buscar a erradicação do trabalho análogo ao escravo no país”, e que considera “o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo um importante instrumento para contribuir com esta causa”.
A empresa defende ainda que “o trabalho escravo é uma prática inaceitável e deve ser combatida em todas as suas formas e de todas as maneiras possíveis pela sociedade civil, empresas e governo”. Além da Cargill, entre os signatários do Pacto Nacional estão algumas das principais corporações agropecuárias do Brasil, tais como o Grupo André Maggi e a Marfrig, além de organizações de produtores, como Associação Brasileira da Indústria Exportadora de Carne (Abiec) e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Direito à informação
“A quem interessaria o Ministério do Trabalho e Emprego sonegar tais informações? Para o agricultor que trabalha com honestidade, respeitando os princípios de responsabilidade social e preocupado em estabelecer uma concorrência leal, saber quem emprega ou não trabalho escravo é algo extremamente útil”, defende o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do MTE, Alexandre Lyra. “A divulgação do nome dos empregadores flagrados é um serviço para o mercado. É melhor do que fazer como o governo americano, que faz barreiras comerciais de todo um setor por conta de flagrantes. Nós estamos indicando quais são os empregadores e deixando claro quem são os responsáveis”, completa.

“É uma obrigação a gente informar à sociedade o nome dos empregadores que mantiveram escravos. Como agentes públicos, temos obrigação de fornecer esses dados à sociedade. Observamos o princípio de publicidade e transparência na gestão”, define.A entidade pede medida cautelar para suspender imediatamente a “lista suja”. Entre os argumentos apresentados pelo advogado Carlos Bastide Horbach, que representa a CNA na ação, estão o de que a inclusão de nomes no cadastro contraria os direitos de ampla defesa e presunção de inocência, e o de que a imposição de “sanções administrativas antes mesmo de a condenação penal existir ou transitar em julgado caracteriza violação patente ao princípio da presunção de inocência”. Lyra destaca que as sanções comerciais por parte das empresas não são de responsabilidade do MTE, tampouco as restrições de crédito por parte de bancos, e lembra que, antes de serem incluídos, todos os empregadores têm chance de se defender no processo administrativo aberto com base na lavratura dos autos de infração. Ele defende que a publicização dos nomes é um dever do MTE e está em sintonia com medidas de boa governança e democracia com abertura de dados que devem ser públicos.
Referência internacional
Por fortalecer o mapeamento de cadeias produtivas e subsidiar sanções diretas por empresas com preocupação socioambiental, a “lista suja” é considerada uma referência internacional na construção de mecanismo de combate ao trabalho escravo. Em 2010, o cadastro foi elogiado pela então relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para as Formas Contemporâneas de Escravidão, a advogada armênia Gulnara Shahinian, que ao apresentar o relatório de sua visita ao Brasil no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas citou a medida como um exemplo. No ano passado, a iniciativa também foi elogiada no relatório “The Global Slavery Index”, divulgado organização não governamental Walk Free.

Ele lembra que, apesar de nesta terça-feira, 13 de maio, ser comemorada a assinatura da Lei Áurea no Brasil, a escravidão ainda é uma realidade no país. “Infelizmente constatamos que o trabalho forçado vem aumentando. A data simboliza um momento histórico aqui no Brasil, mas o país ainda precisa avançar muito para acabar com a escravidão contemporânea, que pode ser ainda mais brutal em suas formas modernas se comparadas com escravidão colonial, assim como apontado em nosso último relatório global“, destaca.A “lista suja” também é citada como referência pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). “A gente defende a manutenção da lista porque ela possibilita, como um instrumento oficial do governo brasileiro, o monitoramento das condições de trabalho e responsabilidade social em cadeias produtivas. É um instrumento essencial para quem busca informações sobre sustentabilidade social em questões que envolvem trabalho escravo e forçado”, diz o coordenador de Programa de Combate ao Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho, Luiz Machado.

terça-feira, 13 de maio de 2014

TST condena lojas C&A por trabalho escravo em Goiás

Rede terá de pagar R$ 100 mil de indenização; empresa alega que discussão é 'pontual' sobre jornada


A rede de lojas C&A Modas foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão divulgada nesta segunda-feira, 12, a pagar R$ 100 mil de indenização por reduzir seus empregados a condições análogas às de escravos em unidades instaladas em três shoppings de Goiás. As situações foram caracterizadas em denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás.
O TST divulgou em sua página que a rede descumpriu uma série de normas trabalhistas, segundo a denúncia do MPT. A empresa havia tentado reverter a condenação através de um agravo interposto, que acabou negado na última quarta-feira, 7, pela Quarta Turma do tribunal. Com isto, em decisão unânime, ficou mantida a punição.
Procurada na noite desta segunda-feira, a rede se manifestou em nota afirmando que o processo refere-se a uma "discussão pontual sobre jornada de trabalho de seus empregados no Estado de Goiás". A rede ressalta que "repudia qualquer forma de trabalho análogo ao escravo" e que, pelo fato de ainda não ter sido notificada sobre a decisão, a C&A se restringe a reforçar "que preza pelas suas relações de trabalho e pelo respeito à legislação brasileira".
Infrações
Segundo a denúncia, o MPT constatou infrações praticadas nas unidades da rede nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, na cidade de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital. Conforme os procuradores, entre outras irregularidades, "a C&A obrigava o trabalho em feriados sem autorização em convenção coletiva, não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores, não concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia o intervalo para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços".
A ação civil pública foi baseada no entendimento de que havia um dano social e moral a ser reparado e que a empresa, ao impor jornadas exaustivas, "reduziu seus empregados à condição análoga à de escravo". Na ação, foi requerido o pagamento de indenização de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e que a empresa cumprisse uma série de obrigações de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Conforme o divulgado pelo TST, na contestação, a rede de lojas sustentou que não violou direitos e que, sempre que havia necessidade de trabalho além da jornada, pagava as horas extras, todas computadas nos registros de frequência dos empregados. Teria justificado, ainda, que a não homologação de rescisões não é prática usual da empresa, e que as folgas estavam dentro do estabelecido na legislação trabalhista, afirmando por fim que não impôs dano à coletividade.
Durante o trâmite do processo, contudo, ao julgar o caso, a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia deu procedência parcial ao pedido referente às obrigações de fazer, impondo multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento. A decisão ainda condenou a empresa a cumprir as obrigações de homologar as rescisões no sindicato; abster-se de prorrogar, sem justificativa, a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias; pagar as horas extras no mês subsequente ao da prestação e conceder intervalo para repouso e alimentação, entre outras.
Recursos
Ocorre que tanto a empresa quanto o MPT recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, em Goiás, então, deu provimento ao recurso do MPT para condenar a C&A a arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. No entendimento do TRT, o motivo foi porque, "desde 2009, a empresa descumpria de forma contumaz normas de ordem pública, violando a dignidade da pessoa humana enquanto trabalhador".
Após isto, a rede de lojas agravou da decisão, mas a Quarta Turma do TST negou provimento ao recurso. No entendimento da turma, o TRT apreciou corretamente o conjunto de fatos e provas e sua decisão está em sintonia com as normas constitucionais. Para julgar de outra forma, disse o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a turma teria que reexaminar a extensão do dano e o grau de culpa, o que é vedado ao TST com base na súmula 126 do TST.