"Quando os jovens de uma nação são conservadores, o sino de seu funeral já tocou" Henry Ward Beecher

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Henry Ward Beecher

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Marca de grife é suspeita de trabalho escravo em SP

MP encontrou casal de bolivianos e filhos vivendo em situação precária em oficina da M.Officer

Uma força-tarefa montada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) encontrou irregularidades em uma oficina que produz roupas para a M5 Indústria e Comércio Ltda, dona das marcas M.Officer e Carlos Miele. No local, moravam e trabalhavam um casal bolivianos em situação precária de higiene e saúde. Na oficina, também havia crianças em situação de risco. 
A Justiça acatou o pedido de bloqueio dos bens da empresa e dos sócios em um total de R$ 1 milhão. O Ministério Público pediu ainda que a proprietária das marcas providencie, em 24 horas, a transferência dos trabalhadores e dos e parentes deles para um hotel, pensão ou alojamento adequado. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil, além do imediato pagamento das verbas rescisórias. 
A força-tarefa foi realizada pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com apoio da Polícia Civil, no dia 13 de novembro.
Entenda o caso  
No último dia 13, a força-tarefa encontrou peças e acessórios, como etiquetas, botões e placas de metal que identificam a marca M.Officer, sendo costuradas em uma oficina clandestina, onde também moravam imigrantes bolivianos e suas famílias, em condições degradantes.  
De acordo com o oficinista boliviano, as vítimas buscavam as peças numa confecção localizada na rua Prates, para a qual trabalhavam hávia cerca de sete meses, sempre produzindo peças da marca M Officer. No estabelecimento da confecção mencionada pelo oficinista, o grupo encontrou a mesma peça produzida na oficina, assim como outras da mesma marca, já prontas, além de caixas de aviamentos, tecidos, modelagem, notas fiscais e pedidos de serviços demandados pela M5. O proprietário confirmou que produziam para a marca M.Officer e que repassavam peças para a oficina dos bolivianos.  
O Ministério Público seguiu para a sede da empresa, em Osasco, onde foi recebida pelo diretor financeiro e pela gerente de RH, que apresentaram ao grupo a ficha técnica completa da camisa encontrada na oficina clandestina, onde constam as variações de cores e todas as especificações determinadas pela empresa M5, responsável por sua criação. Além disso, confirmaram que a confeccção que repassou o serviço aos bolivianos produziam peças para a M.Officer.  
Diante dos fatos, foi proposto a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) emergencial contemplando alojamento adequado às vítimas, assinatura da CTPS, pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias cabíveis, o que foi rechaçado pela empresa.  
Para a procuradora do Trabalho Ana Elisa Segatti, aos olhos do MPT ficou configurada a subordinação jurídico-estrutural dos trabalhadores em relação à empresa, já que eles produziam exclusivamente para a M.Officer, porém sem qualquer registro formal. Como a proposta de solução extrajudicial através da assinatura de termo de ajuste de conduta foi recusada pela empresa, os representantes da Conaete (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo) em São Paulo entraram com ação cautelar inominada, como explica o procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti.   
— A medida judicial se fez necessária, tendo em vista que a M.Officer não se compadeceu com a situação de absoluta vulnerabilidade dos seus empregados, dois bolivianos que produziam exclusivamente para a empresa.  
Em sua decisão, o juiz da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que “as provas trazidas pelo MPT dão conta que os trabalhadores moram e trabalham em oficina que produz confecções para a reclamada, conhecida como M.Officer; as diligências comprovam a cadeia produtiva, isto é, que as confecções produzidas são destinadas à comercialização da reclamada; por óbvio que, se as peças são destinadas à comercialização da renomada marca M.Officer, os produtos que esta vende decorrem do comando e logística (definição do modelo, material, desenho artístico, etc.) determinados pela reclamada e, por consequência, beneficia-se diretamente da mão-de-obra dos mencionados trabalhadores, ainda que para tanto, se valha de interposta pessoa (natural ou jurídica); as condições degradantes em que os trabalhadores se encontram demonstradas nas provas trazidas".  
Outro lado  
Em nota, a M5 Indústria e Comércio Ltda afirmou que é rigorosa na escolha dos fornecedores e que exige, por contrato, "o cumprimento integral da legislação trabalhista sob pena de denúncia às autoridades competentes".  
A empresa disse ainda que "foi surpreendida com essa notícia de trabalhadores em condições irregulares, trabalhando para terceiros ligados a fornecedor, não podendo se responsabilizar por fraude ou dolo praticados por terceiros totalmente estranhos à nossa empresa".  
Veja a nota na íntegra:  
"A M5 tem uma relação comercial de compra de produtos prontos e acabados com fornecedores idôneos, devidamente certificados pela ABVtex, para posterior venda em nossas lojas.
Os fornecedores da M5, que também são fornecedores de outras marcas famosas, são selecionados após criteriosa seleção e somente são aceitos se pré-certificados pela ABVTex ou SGS. A empresa é extremamente rigorosa com seus fornecedores exigindo, por contrato, o cumprimento integral da legislação trabalhista sob pena de denúncia às autoridades competentes, além de diversas outras severas sanções.
A M5 foi surpreendida com essa notícia de trabalhadores em condições irregulares, trabalhando para terceiros ligados a fornecedor, não podendo se responsabilizar por fraude ou dolo praticados por terceiros totalmente estranhos à nossa empresa.
A M5 está tomando as medidas judiciais contra os responsáveis e trabalhará ombro a ombro com o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego para elucidar os fatos.

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