"Quando os jovens de uma nação são conservadores, o sino de seu funeral já tocou" Henry Ward Beecher

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Henry Ward Beecher

terça-feira, 5 de julho de 2011

Lei Afonso Arinos, uma das primeiras sobre racismo, completa 60 anos

Apesar de legislação, extermínio racial virou a política oficial


A lei 1390/1951, a chamada Lei Afonso Arinos, foi proposta por Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990) e aprovada em 3 de julho de 1951, proibindo a discriminação racial no Brasil, desde então foram várias tentativas de combater o racismo no Brasil, na maioria das vezes infrutíferas.
A partir dos dispositivos dessa lei, ficou caracterizada como contravenção penal, ou seja, infração de menor potencial ofensivo, qualquer prática de preconceito de raça e cor da pele. A Lei Afonso Arinos foi a primeira lei brasileira a incriminar a discriminação e o preconceito racial no país.
Em suma, a legislação traz o que seria aplicado por legislações posteriores, ou seja, a igualdade de tratamento e direitos iguais independente da cor da pele. Por exemplo, nenhum estabelecimento comercial pode deixar de atender um cliente ou maltratá-lo pelo preconceito de cor.
Historicamente, o político Afonso Arinos é tido como um grande intelectual e um dos parlamentares republicanos mais importantes do país. Porém, o que geralmente a história oculta, é que Arinos era partidário do golpe militar que depôs Goulart em 1964, e foi um dos fundadores, em 1966, da Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido político de sustentação da ditadura militar brasileira. E, por incrível que pareça, as legislações posteriores sobre racismo, em esmagadora maioria, foram promulgadas por governos de direita.
Novas redações
A lei sofreu atualizações no sentido de dar eficácia aos dispositivos nela contidos, considerados de pouquíssima aplicabilidade e de conter penas pecuniárias de reduzidos valores. Assim, foi editada por José Sarney, outro partidário da ditadura militar, a Lei 7437/1985, dando nova redação à Lei Afonso Arinos, prevendo prisão simples em uma série de casos.
As alterações no intuito de dar aplicabilidade à legislação também foram objetivo da Lei 7716/1989, também promulgada por José Sarney, e que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e que também foi atualizada pelo Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12288 de 2010.
A criminalização da indução, da difusão ou da incitação à prática do racismo, bem como criminalizar a propaganda que utilize a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, veio com a Lei 9459/1997, promulgada por Fernando Henrique Cardozo, o patrão das privatizações brasileiras.
Essa alteração visa, em suma, criminalizar a liberdade de expressão, uma espécie de capitulação perante o racismo insistente no Brasil, mesmo com legislação proibindo a prática. Tendo em vista que legislações anteriores não conseguiram coibir o racismo objetivo, ou seja, do dia-a-dia, essa legislação visou punir a propaganda racista, o que, em último caso, é apenas divulgação de ideologia, combatível com ideologia oposta.
Em todos os casos, o crime de “racismo” citado pelas legislações pode ser aplicado tanto em racismo do branco contra o negro como do negro contra o branco, o que, na verdade, pode levar à prisão de membros de movimentos negros mais radicais que pregam a separação das raças, como foi o caso dos Panteras Negras nos Estados Unidos, ou, como algumas, que consideram o branco responsável por toda a tragédia social do povo negro, ou que o branco seja a “representação de satã na terra”, ideologia mais que compreensível diante da opressão e flagelo imposto ao negro por povos europeus ou americanos de origem europeia.
Num sistema racista de ponta a ponta, das penitenciárias ao Judiciário, obviamente a chance de policiamento do movimento negro com essas legislações é muito maior, bem como a inaplicabilidade de pena em casos claros de racismo contra a população negra, demonstrado pelos raros casos de punição ao racismo até então registrados.
O conteúdo da “raça negra” nos dispositivos de racismo foi objeto do projeto de lei do Estatuto da Igualdade Racial, dentre outras disposições em termos de política governamental. Porém, como as resistências parlamentares da época de Arinos, no parlamento do século XXI a resistência racista também impediu que essa nova legislação fosse mais progressista, ficando praticamente inócua em seu fulcro essencial, o combate ao racismo.
Racismo persistente
A tarefa democrática de sustentar direitos iguais para brancos e negros está inconclusa, sequer iniciada em verdade, apesar do mar de legislações, em última análise, demagógicas. Prevista na Constituição Federal, a igualdade formal de negros e brancos mascara a realidade de total opressão racial.
Todos os anos órgãos do próprio governo e outras organizações divulgam relatórios sobre a falta de acesso da população negra aos serviços de saúde, ao trabalho com carteira assinada, à educação de qualidade, etc.
Como sinal de recrudescimento do racismo no Brasil, no governo Lula e Dilma Rousseff as execuções sumárias foram as mais altas registradas. Tanto no campo como na cidade, os negros estão sendo executados.
A política racista oficial, levada adiante pelo governo petista, ficou clara com a ocupação militar de diversas comunidades negras e pobres. Estão sitiadas por soldados armados até os dentes para tomar as casas, assassinar jovens e entregar tudo para a especulação imobiliária.
A polícia do governo sobe o morro, o caveirão, o governador e a presidente avisam “vim buscar tua alma”. Extermínio racial virou a política oficial.
Organização do povo negro
O que está colocado para a população negra é a organização em torno de plataformas de luta objetiva, já que um dos grandes defensores do racismo é o próprio estado. Quer dizer, extinção do aparato repressor do estado, dissolução das polícias, salário mínimo de R$ 2.500,00, cotas nas universidades e fim do vestibular, contra a privatização do ensino e da saúde, direito de auto-defesa, contra o desarmamento da população, dentre outros.

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