"Quando os jovens de uma nação são conservadores, o sino de seu funeral já tocou" Henry Ward Beecher

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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Distrito Federal - Tribunal de Justiça quer cassar o direito de greve dos servidores da educação


A greve dos servidores da educação, que já dura uma semana, está ameaçada por decisão do Tribunal de Justiça do DF que determinou um limite de 50% de adesão dos trabalhadores à greve e proibiu a realização de atos na frente das escolas

Os auxiliares de administração escolar do DF entraram em greve no dia 9 deste mês. A greve teve 70% de adesão, no entanto, o Tribunal de Justiça do DF quer cassar o direito de greve dos servidores.

O desembargador Jesuíno Rissato aceitou um pedido da Procuradoria Geral do DF, no qual estipula que metade da categoria deve trabalhar. Rissato também determinou que os servidores não podem impedir o funcionamento das escolas, nem fazer atos ou manifestações que impeçam a entrada e saída de pessoas das escolas, ou seja, é o fim do direito de greve.

A decisão do juiz, na prática, proíbe o sindicato de fazer greve. Greve significa paralização do serviço e a atividade principal de uma greve são os piquetes na entrada dos estabelecimentos, como forma de garantir a paralisação e de trazer mais adeptos ao movimento grevista.

Se o sindicato não aceitar a decisão que e completamente ditatorial será obrigado a pagar R$ 15 mil por dia.

A arbitrariedade é muito grande, porque escolas não são consideradas “serviços essenciais”, como o são os hospitais, e dessa forma, segundo o sindicato até 100% dos servidores podem parar.

Nesta segunda-feira, 16, o sindicato pediu que o tribunal reconsiderasse a decisão.

Os servidores reivindicam aumento de 13,11%, o mesmo que foi concedido aos professores da rede pública este ano, concurso público, plano de saúde, incorporação da Gratificação de Apoio Técnico-Administrativo (GATA) e reajuste do auxílio-alimentação.


A cassação do direito de greve no Brasil


A partir da criação de uma lei que aprovasse o direito de greve no país, feita pelo governo para fazer demagogia com a classe operária, em 1988, foi formulada a lei 7.783, que “regulava” o direito de greve (Causa Operária Online, 3/11/07).

A primeira vez que a burguesia aplicou a lei antigreve foi durante a histórica greve dos petroleiros em 1995 que teve duração de 32 dias. A burocracia do PT, que dirigia a federação dos petroleiros, juntamente com o governo FHC iniciou uma campanha contra a greve alegando que a população não poderia ficar sem gás de cozinha (!) e por isso a greve tinha que acabar.

A greve foi decretada abusiva, a partir da classificação da categoria como parte do setor “essencial” previsto na lei 7.783.

A partir daí isso se estendeu a todas as categorias, os tribunais ficaram responsáveis por determinar quando uma greve é legal ou ilegal, uma total arbitrariedade.

É preciso dar continuidade à greve e acabar com a lei antigreve.

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